top of page

Mesmo sem má-fé do empregador, o atraso no pagamento das férias dá direto ao dobro como indenização

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 23 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Por lei, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.


O atraso no pagamento das férias e do terço constitucional, mesmo sob alegação da empresa de inexistência de má-fé e de ausência de prejuízo ao empregado, enseja direito ao empregado em receber suas férias mais o terço em dobro, conforme decidiu a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 19 de maio de 2020.


O pagamento das férias, conforme a CLT e a Súmula 450 do TST, deve ser feito em até 2 dias antes de o empregado sair de férias.O pagamento das férias, no caso, foi feito no mesmo dia em que o empregado saiu de férias.Essa decisão, portanto, realça a rigidez na aplicação das leis trabalhistas pelo tribunal, que advertiu que, embora o atraso tenha sido pequeno e a empresa não tenha agido de má-fé, a indenização é devida ao empregado em sua integralidade.


No dia 19 de Maio de 2020, a 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, emitiu entendimento unânime mantendo a decisão proferida na 1ª instância que condenou o réu ao pagamento da dobra de férias mais um terço. A decisão seguiu termos em que, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador.


Mesmo sob a alegação do empregador, que não houve má-fé de sua parte, bem como que o atraso foi de poucos dias, e isso não acarretaria prejuízo ao empregado. A egrégia corte manifestou seu posicionamento em manter o entendimento da súmula 450 do TST, externando a rigidez das Leis do Trabalho e Jurisprudências já consolidadas, bem como a necessidade do cumprimento destas com estrito rigor.


Bem-vindo ao post no seu blog. Use este espaço para conectar-se com seus leitores e com seus clientes potenciais de uma forma atualizada e interessante. Pense nisso como uma conversa na qual você pode compartilhar atualizações sobre negócios, tendências, notícias e muito mais.


Processo nº 1000912.23.2019.5.02.0231




 
 
 

Comentários


  • LinkedIn Clean
  • Branca Ícone Instagram

Rua Giovanni Battista Pirelli, 271

Vila Homero Thon, Santo André, SP, CEP 09111-340​

Locais de Atuação: São Paulo Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

© 2021 Tiago Camargo Adv.

bottom of page