top of page

Direito à moradia dos Viúvos

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 29 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

ree

Quando uma pessoa falece, sendo ela casada ou estando em uma união estável ou em uma união homoafetiva, ao seu viúvo/viúva é reservado o direito real de habitação, que é a garantia de continuar a morar no imóvel, que era destinado à residência do casal, pelo resto de sua vida.


Este direito é garantido aos viúvos, independentemente do regime de bens do casamento ou da união, não importando o valor ou o tamanho do imóvel. Porém, o imóvel tem que ter servido, de fato, à moradia do casal, deve ser próprio (não alugado) e deve ser o único imóvel residencial presente no inventário.

O beneficiário, apenas perderá o direito, caso renuncie, de forma expressa e válida, ou venha a constituir uma nova união/casamento.


O principal objetivo do direito real de habitação, é evitar que os herdeiros do falecido deixem seu companheiro na rua, desamparado.

Atenção: Não se trata de um direito automático. Sendo assim, os viúvos têm que requerê-lo no processo de inventário, para que conste na matrícula do imóvel.


  • LinkedIn Clean
  • Branca Ícone Instagram

Rua Giovanni Battista Pirelli, 271

Vila Homero Thon, Santo André, SP, CEP 09111-340​

Locais de Atuação: São Paulo Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

© 2021 Tiago Camargo Adv.

bottom of page