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Direito de Indenização por Construção em Terreno alheio

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 23 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

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Muitas são as histórias de pessoas que tiveram terrenos cedidos pelos sogros e que por anos se dedicaram à construção de um lar ao lado de seu companheiro, juntando cada centavo para poder colocar mais um tijolo, chegando até a trocar o próprio salário por materiais de construção, até que, enfim, depois de muito sacrifício, realiza o seu objetivo de ter o seu próprio canto.


Ocorre que, pelos percalços da vida, o companheirismo se rompe e essas pessoas são muitas vezes enxotadas do lar, que construíram com tanto esforço e saem de mãos abanando, pelo fato de acreditarem que a nada têm direito, pois a propriedade está registrada no nome dos pais de seu ex-companheiro.


Por mais que, de fato, elas estejam impedidas de adquirir a propriedade total da construção ou até mesmo de discutir a divisão do imóvel, há esperança!!


A essas pessoas, é reservado o chamado “direito de indenização por construção em terreno alheio”. Desta forma, deverá haver uma avaliação da construção. Avaliada a construção, o proprietário do terreno será condenado a pagar a metade do valor da construção ao seu ex-genro/ex-nora.


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