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Atualizado: 20 de ago. de 2020

O TST emitiu novo entendimento sobre a estabilidade gestacional nos contratos de trabalho temporário, com o intuito de interpretar o real sentido da norma e promover a estabilidade jurídica.


Como os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/74, são de prazo determinado, a corte superior do trabalho entende que não há expectativa por parte da contratada pela manutenção do vínculo empregatício, findo o período estipulado na contratação. Não cabendo uma interpretação expansiva do artigo 10, II, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação do estado de gravidez até cinco meses após o parto




 
 
 

Atualizado: 20 de ago. de 2020

Uma vez concluída a venda conduzida pelo empregado, a empresa não pode efetuar descontos ou estornos dos valores utilizados na base de cálculo das comissões do trabalhador, em decorrência de inadimplência ou cancelamento da compra do produto ou do serviço pelo cliente.


Esse entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em ação que questionava as diversas baixas que uma empresa realizava nas comissões de seu empregado.


Conforme o princípio da alteridade, é o empregador que assume o risco do negócio, dessa forma, os prejuízos do negócio não podem ser transferidos ao empregado. Vale ressaltar que, para que um desconto dessa espécie seja considerado válido, é necessário demonstrar nos autos do processo que o empregado incorreu em fraude.




 
 
 

Atualizado: 20 de ago. de 2020

Esse precedente adveio da análise de um caso concreto no qual, a empresa dispensou o empregado, e não o comunicou para que optasse ou não pela conservação do seu plano de saúde no momento da dispensa.


A empresa contrariou a Resolução Normativa Nº279/11, a qual determina que, o ex-empregado deve ser informado sobre a opção de manutenção do plano de saúde no ato de comunicação do aviso prévio.


A decisão manteve a indenização por dano moral, fixada na instância de origem, sendo reconhecida a violação dos direitos da personalidade do trabalhador pelo TST.





 
 
 
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