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Nos contratos de trabalho temporário, não se aplica a estabilidade gestacional

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 22 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2020

O TST emitiu novo entendimento sobre a estabilidade gestacional nos contratos de trabalho temporário, com o intuito de interpretar o real sentido da norma e promover a estabilidade jurídica.


Como os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/74, são de prazo determinado, a corte superior do trabalho entende que não há expectativa por parte da contratada pela manutenção do vínculo empregatício, findo o período estipulado na contratação. Não cabendo uma interpretação expansiva do artigo 10, II, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação do estado de gravidez até cinco meses após o parto




 
 
 

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