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Não dar a opção de manter plano de saúde ao empregado dispensado, gera direito à indenização

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2020

Esse precedente adveio da análise de um caso concreto no qual, a empresa dispensou o empregado, e não o comunicou para que optasse ou não pela conservação do seu plano de saúde no momento da dispensa.


A empresa contrariou a Resolução Normativa Nº279/11, a qual determina que, o ex-empregado deve ser informado sobre a opção de manutenção do plano de saúde no ato de comunicação do aviso prévio.


A decisão manteve a indenização por dano moral, fixada na instância de origem, sendo reconhecida a violação dos direitos da personalidade do trabalhador pelo TST.





 
 
 

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