Não dar a opção de manter plano de saúde ao empregado dispensado, gera direito à indenização
- TiagoCamargo

- 20 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2020
Esse precedente adveio da análise de um caso concreto no qual, a empresa dispensou o empregado, e não o comunicou para que optasse ou não pela conservação do seu plano de saúde no momento da dispensa.
A empresa contrariou a Resolução Normativa Nº279/11, a qual determina que, o ex-empregado deve ser informado sobre a opção de manutenção do plano de saúde no ato de comunicação do aviso prévio.
A decisão manteve a indenização por dano moral, fixada na instância de origem, sendo reconhecida a violação dos direitos da personalidade do trabalhador pelo TST.
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