Vendedores não podem ter desconto em suas comissões em decorrência do cancelamento da compra
- TiagoCamargo

- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2020
Uma vez concluída a venda conduzida pelo empregado, a empresa não pode efetuar descontos ou estornos dos valores utilizados na base de cálculo das comissões do trabalhador, em decorrência de inadimplência ou cancelamento da compra do produto ou do serviço pelo cliente.
Esse entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em ação que questionava as diversas baixas que uma empresa realizava nas comissões de seu empregado.
Conforme o princípio da alteridade, é o empregador que assume o risco do negócio, dessa forma, os prejuízos do negócio não podem ser transferidos ao empregado. Vale ressaltar que, para que um desconto dessa espécie seja considerado válido, é necessário demonstrar nos autos do processo que o empregado incorreu em fraude.
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