top of page

Vendedores não podem ter desconto em suas comissões em decorrência do cancelamento da compra

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 21 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2020

Uma vez concluída a venda conduzida pelo empregado, a empresa não pode efetuar descontos ou estornos dos valores utilizados na base de cálculo das comissões do trabalhador, em decorrência de inadimplência ou cancelamento da compra do produto ou do serviço pelo cliente.


Esse entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em ação que questionava as diversas baixas que uma empresa realizava nas comissões de seu empregado.


Conforme o princípio da alteridade, é o empregador que assume o risco do negócio, dessa forma, os prejuízos do negócio não podem ser transferidos ao empregado. Vale ressaltar que, para que um desconto dessa espécie seja considerado válido, é necessário demonstrar nos autos do processo que o empregado incorreu em fraude.




 
 
 

Comentários


  • LinkedIn Clean
  • Branca Ícone Instagram

Rua Giovanni Battista Pirelli, 271

Vila Homero Thon, Santo André, SP, CEP 09111-340​

Locais de Atuação: São Paulo Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

© 2021 Tiago Camargo Adv.

bottom of page