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STF declara constitucionalidade da terceirização de trabalho temporário de atividade-fim da empresa

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A relevância da modernização das relações trabalhistas no atual cenário econômico.


O principal argumento da suprema corte, foi o de que é necessária a modernização das relações trabalhistas para favorecer o aumento da oferta de trabalho, garantindo, assim, os direitos constitucionais dos trabalhadores, pois, segundo o ministro relator, se não há trabalho, não há direito ou garantia trabalhista.


A declaração de constitucionalidade foi realizada no julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735), que alegavam que a prática viola direitos constitucionais dos trabalhadores, na medida em que fomenta o tratamento diferenciado entre empregados diretos e terceirizados na mesma empresa.



 
 
 

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