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O isolamento social não é justificativa para falta de pagamento de pensão alimentícia

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 25 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Mesmo existindo impacto na renda do alimentante, este não fica desobrigado ao pagamento da pensão alimentícia. Sendo que é dever dos pais e responsáveis prover o sustento de seus filhos e menores.


É dever dos pais e responsáveis prover o sustento de seus filhos menores. E essa obrigação fica mais evidente durante o atual cenário que enfrentamos, de pandemia e isolamento social.


Com isso em vista, podemos compreender que, mesmo existindo impacto financeiro em todos os setores da economia, podendo afetar a renda do alimentante, este não fica desobrigado ao pagamento da pensão alimentícia, já que toda a responsabilidade financeira recairia apenas sobre quem detém a guarda do alimentando. Sendo que, o guardião, também está sofrendo com os efeitos da pandemia, o que acabaria por agravar ainda mais a situação da criança ou adolescente.


Caso a renda do alimentante seja gravemente prejudicada, melhor alternativa se encontra na realização de um acordo, feito com o acompanhamento de um advogado, no qual poderão ser propostos cortes de gastos que estejam atualmente incluídos na pensão e que sejam de carácter não essencial, supérfluo e destinados a atividades que não podem ser exercidas por conta das restrições sociais, como valores destinados a viagens e práticas esportivas. Podendo ser proposto também um parcelamento do pagamento da pensão em atraso com isenção da cobrança de juros, desde que não prejudique a subsistência do alimentando.


É de suma importância agir de forma sensata e ponderada nesse tipo de negociação, deixando de lado os conflitos pessoais, lembrando que a prioridade sempre deve ser a de garantir a saúde e o pleno desenvolvimento do menor.



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