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O consumidor é isento de Imposto de Importação na compra de produtos até 50 dólares americanos

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 9 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Em 2019, os sites de compras internacionais faturaram R$6,1 Bilhões com compras realizadas por brasileiros.


Com o aumento das compras pela internet, muitos consumidores ficam em dúvida em relação ao valor máximo de isenção tributária para produtos comprados em sites internacionais, para que não tenham que pagar o imposto de importação.


O assunto é disciplinado pelo DECRETO-LEI No 1.804/80, que é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico. Esse decreto isenta do imposto as compras no valor máximo de US$100,00, ou o equivalente em outras moedas. Entretanto, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/99 restringiu o valor em apenas US$50,00, ou o equivalente em outras moedas.


Por diversas vezes, foi contestada a validade da portaria, criando muita discordância entre varas e tribunais federais. Contudo, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de declarar a validade da portaria nº156/99, ficando, portanto, estabelecido o valor máximo de US$50,00, ou o equivalente em outras moedas, como valor máximo de compra para que o consumidor seja isento do pagamento do Imposto sobre Importação.


REsp (1.732.276)

REsp (1.736.335)



 
 
 

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