Atraso na entrega de imóvel na planta gera direito à indenização
- TiagoCamargo

- 25 de jun. de 2020
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Descumprido o prazo de entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido devido à injusta privação do uso do bem, fazendo jus a indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício do bem, cessando a indenização com a efetiva entrega do imóvel, segundo jurisprudência pacificada pelo STJ no final de 2019.
(Recurso Especial 1.729.593 – Superior Tribunal de Justiça).




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