top of page

Atraso na entrega de imóvel na planta gera direito à indenização

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 25 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Descumprido o prazo de entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido devido à injusta privação do uso do bem, fazendo jus a indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício do bem, cessando a indenização com a efetiva entrega do imóvel, segundo jurisprudência pacificada pelo STJ no final de 2019.


(Recurso Especial 1.729.593 – Superior Tribunal de Justiça).



 
 
 

Comentários


  • LinkedIn Clean
  • Branca Ícone Instagram

Rua Giovanni Battista Pirelli, 271

Vila Homero Thon, Santo André, SP, CEP 09111-340​

Locais de Atuação: São Paulo Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

© 2021 Tiago Camargo Adv.

bottom of page