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A prisão por falta de pagamento de alimentos deverá ser cumprida em casa durante a pandemia

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 1 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O novo regime vem complementar medidas para conter o avanço da pandemia.


A Lei 14.010 de 2020, em seu artigo 15, estabeleceu que prisões por dívida alimentícia deverão ser cumpridas em caráter domiciliar até o dia 30 de outubro do mesmo ano. O artigo sedimento a Recomendação 62/2020 do CNJ e a atual jurisprudência do STJ sobre o assunto.



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