Os efeitos da pandemia nos contratos de imóveis adquiridos na planta
- TiagoCamargo

- 13 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, não têm sido raros os casos em que os compradores se vêem impossibilitados de continuar arcando com as parcelas de imóveis adquiridos na planta, o que acaba resultando no desfazimento do contrato com a incorporadora.
Com isso em vista, recomenda-se a renegociação dos contratos, com o objetivo de alterar as condições e o prazo para pagamento e, assim, evitar-se o distrato.
No entanto, sendo impossível a continuidade do contrato, não havendo outra alternativa, senão o seu desfazimento, o comprador só conseguirá reaver 75% do valor pago, até então, à incorporadora, em razão de multa prevista pela Lei 13.786/18 (Lei do Distrato Imobiliário). Este valor pode ser reduzido a 50%, caso a incorporadora tenha apresentado patrimônio de afetação, como garantia da conclusão do empreendimento.
Contudo, o estado de calamidade tem trazido a necessidade de revisões contratuais e atenuações das imposições legais, de modo que muito tem se falado na possibilidade de diminuição das multas previstas na Lei do Distrato Imobiliário, de modo a permitir a majoração do valor a ser reavido pelo comprador desistente.
Necessário esclarecer que a anulação completa da multa é inviável, já que uma medida dessas poderia incorrer em problemas de liquidez das incorporadoras, comprometendo a entrega do empreendimento e gerando um efeito cascata.
Não obstante, uma maneira de se evitar a multa, é a apresentação de um novo interessado no imóvel, desde que tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados, bem como houver o consentimento da incorporadora.
#advocacia #escritoriodeadvocacia #advogado #direito #direitoimobiliario #direitocontratual #contratos #imoveisnaplanta #empreendimentoimobiliario #distrato #multacontratual #revisaocontratual #renegociacao #incorporadoras #construcaocivil #pandemia #calamidadepublica #criseeconomica #saopaulo #sp #santoandre #saobernardodocampo #sbc #saocaetanodosul #scs #diadema #maua #ribeiraopires #riograndedaserra




Comentários