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Direito à portabilidade de carências do plano de saúde, caso cancelamento for feito pela seguradora

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 23 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

O STJ, reconheceu recentemente que, aqueles que tiverem seu plano de saúde cancelado unilateralmente pelas operadoras ou seguradoras de assistência à saúde,têm o direito de realizar a contratação de um novo convênio médico, sem precisar aguardar novamente o período de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custos adicionais para usufruir dos serviços contratados. Contudo, para ter esse direito, o contratante, quando seu antigo convênio tiver sido cancelado pela operadora, já deve ter superado o período de carência. Por exemplo, a antiga operadora, que cancelou unilateralmente o plano de saúde, exigia um período de carência de 2 anos e, quando houve o cancelamento, já haviam se passado esses 2 anos, de modo que, ao contratar um novo plano de saúde, o beneficiário/contratante não terá de aguardar um novo período de carência, podendo usufruir dos benefícios do novo plano desde o ato da contratação. Outro exemplo elucidativo sobre a questão, é o caso de o antigo plano de saúde ter exigido 2 anos de carência e, no momento em que a operadora cancelou unilateralmente o contrato, havia mais 1 ano a ser cumprido para o término da carência. Dessa forma, ao contratar um novo plano que, hipoteticamente, também exija 2 anos de carência, o contratante precisará aguardar apenas mais 1, tendo em vista que, segundo o novo entendimento do Tribunal da Cidadania, para todos os efeitos, é aproveitado o período do contrato rescindido unilateralmente pela seguradora. Mas, atenção, o STJ só confere essa garantia em casos de planos por adesão, tais como empresariais e coletivos. Já que, diferentemente destes, os planos individuais e familiares não são regidos pelo Código Civil, mas pelo Código de Defesa do Consumidor. REsp 1.732.511-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/08/2020, DJe 20/08/2020



 
 
 

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