Direito de Arrependimento
- TiagoCamargo

- 18 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de jul. de 2020
O CDC reserva ao consumidor o direito de se arrepender no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, para compras pela internet, por telefone ou em domicílio.
Em virtude dos efeitos causados no comércio pelo coronavírus (COVID-19), entrou em vigor a Lei 14.010 de 2020, determinando que, enquanto perdurar a pandemia fica suspenso o prazo para exercer o direito de arrependimento.
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