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Direito de Arrependimento

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 18 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de jul. de 2020

O CDC reserva ao consumidor o direito de se arrepender no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, para compras pela internet, por telefone ou em domicílio.


Em virtude dos efeitos causados no comércio pelo coronavírus (COVID-19), entrou em vigor a Lei 14.010 de 2020, determinando que, enquanto perdurar a pandemia fica suspenso o prazo para exercer o direito de arrependimento.




 
 
 

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