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  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 16 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O processo de Inventário e Partilha pode ser realizado em cartório, independentemente dos valores dos bens deixados, mas desde que:


  • Os herdeiros estejam em total acordo de como será feita a divisão de bens;

  • Não haja herdeiros menores ou incapazes;

  • Não haja testamento.*


* Porém, no Estado de São Paulo, tem-se admitido realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento deixado pelo falecido.



 
 
 

Isso implica no fato de que, essas uniões recebem o mesmo tratamento do casamento no que se refere, por exemplo a:


  • Eleição de regimes de bens;

  • Acréscimo de sobrenome;

  • Adoção;

  • Filiação socioafetiva;

  • Divisão de bens na separação;

  • Recebimento de pensão alimentícia do ex-companheiro;

  • Pensão por morte;

  • Direitos sucessórios.


 
 
 

No Estado de São Paulo, é necessário entrar com processo de inventário em, até, 60 dias do falecimento do autor da herança. Caso não seja obedecido este prazo, os herdeiros terão de pagar multa, que varia de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD.


O prazo e as penalidades podem variar de acordo com o Estado em que está localizado o bem.


 
 
 
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