Qual o prazo para entrar com inventário? Existe alguma sanção se o prazo for descumprido?
- TiagoCamargo

- 13 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
No Estado de São Paulo, é necessário entrar com processo de inventário em, até, 60 dias do falecimento do autor da herança. Caso não seja obedecido este prazo, os herdeiros terão de pagar multa, que varia de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD.
O prazo e as penalidades podem variar de acordo com o Estado em que está localizado o bem.
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