Conheça um pouco sobre o Inventário Extrajudicial
- TiagoCamargo

- 16 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
O processo de Inventário e Partilha pode ser realizado em cartório, independentemente dos valores dos bens deixados, mas desde que:
Os herdeiros estejam em total acordo de como será feita a divisão de bens;
Não haja herdeiros menores ou incapazes;
Não haja testamento.*
* Porém, no Estado de São Paulo, tem-se admitido realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento deixado pelo falecido.
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