É valida a cobrança de ICMS sobre produtos importados por pessoa física, mesmo sem fins comerciais.
- TiagoCamargo

- 3 de jul. de 2020
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Decisão importante do Supremo Tribunal Federal, faz com que o contribuinte pondere sobre os benefícios financeiros de importar produtos sem fins comerciais.
O STF, em decisão por maioria de votos, concluiu que é válida a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para pessoas físicas ou jurídicas, sobre importações feitas sem caráter comercial.
O novo entendimento vem esclarecer dúvidas referentes à Emenda Constitucional 33/01 e Lei Complementar 114/02, e a constitucionalidade leis estaduais que dispõe sobre o tema.
Processo: RE 1.221.330
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