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É valida a cobrança de ICMS sobre produtos importados por pessoa física, mesmo sem fins comerciais.

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 3 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Decisão importante do Supremo Tribunal Federal, faz com que o contribuinte pondere sobre os benefícios financeiros de importar produtos sem fins comerciais.


O STF, em decisão por maioria de votos, concluiu que é válida a cobrança de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) para pessoas físicas ou jurídicas, sobre importações feitas sem caráter comercial.


O novo entendimento vem esclarecer dúvidas referentes à Emenda Constitucional 33/01 e Lei Complementar 114/02, e a constitucionalidade leis estaduais que dispõe sobre o tema.


Processo: RE 1.221.330


 
 
 

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