Vamos falar um pouco sobre a Comunhão Universal de Bens?
- TiagoCamargo

- 26 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Em um casamento, união estável ou união homoafetiva, regido pela Comunhão Universal de Bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os adquiridos depois, são considerados bens de ambos e farão parte de uma eventual partilha.
Entretanto, existem algumas poucas exceções, como, por exemplo:
- Os Instrumentos de profissão
(o taxi do taxista, os equipamentos do consultório de um dentista, etc.);
- Os bens recebidos por doação ou por testamento, desde que registrados com cláusula de incomunicabilidade;
- As dívidas que tenham sido feitas em favor de apenas um dos cônjuges;
- Indenizações recebidas por Danos Morais ou Acidente do Trabalho;
- Os Proventos da profissão (salário/honorários).
Um imóvel onde se localize o consultório de um médico, por exemplo, não é considerado instrumento de profissão, devendo participar de eventual partilha.
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