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Você já ouviu falar do Usocapião Familiar?

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 28 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

O direito ao Usucapião familiar surge quando um dos companheiros abandona o lar, por 2 anos ou mais. Passado este prazo, aquele que permaneceu no imóvel, tem direito de ingressar com uma ação de usucapião familiar, desde que a propriedade do imóvel pertença a ambos os companheiros. Com o usucapião, o companheiro inocente, que sofreu o abandono, passará a ser o único proprietário do imóvel.


Requisitos do usucapião familiar:


  • Abandono do lar por, no mínimo, 2 anos;

  • O companheiro inocente deve ser proprietário de 50% do imóvel e o companheiro ausente deve ser proprietário dos 50% restantes;

  • O imóvel deve ser urbano e possuir área máxima de 250m²;

  • Deve ser o único bem imóvel, urbano ou rural, de propriedade do companheiro inocente;

  • O imóvel deve ter servido de moradia para o companheiro inocente durante o abandono, de forma ininterrupta e sem oposição.



O abandono do lar é uma infração aos deveres do casamento, que são estendidos à união estável e à união homoafetiva. Servindo o Usucapião Familiar, como uma sanção ao companheiro ausente e uma bonificação ao companheiro inocente.

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