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Os alimentos podem ser pagos de 3 formas.

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 11 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

1. Em espécie = mediante prestações em dinheiro;


2. In natura = fornecendo hospedagem, sustento e, quando o alimentando menor de idade, prestando o necessário à sua educação.


3. De forma híbrida, por exemplo:

O alimentante cede um imóvel para o alimentando morar (in natura), pagando mensalmente ao alimentando, quantia necessária para atender às suas demais necessidades, como saúde, vestuário e educação (em espécie).


 
 
 

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