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Está suspenso o prazo para abertura de processos de Inventário

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 30 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei do Regime Jurídico Emergencial Transitório, também faz mudanças de prazos no Direito das Sucessões.


Conforme artigo 16 “caput” da Lei 14.010 de 2020, o prazo para instauração de processos de Inventário e Partilha para sucessões abertas a partir de 01/02/2020 terá início em 30/10/2020.

Segundo o Código de Processo Civil, os interessados têm 2 meses, a partir do falecimento, para ingressar com processo de Inventário e Partilha. Com a entrada em vigor da Lei 14.010, este período de 2 meses terá início apenas em 30/10/2020.



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