top of page

Como funciona a Comunhão Parcial de Bens?

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 25 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

A Comunhão Parcial é o regime de bens que impera quando o casal não estipula que a união adotará outro regime, por isso também é conhecido como regime legal ou supletivo.

Neste Regime de Bens, o casal divide:


  • Os bens adquiridos por compra e venda na constância da união;

  • Bens adquiridos por Fato Eventual com concurso de trabalho, na constância da união (exemplo: BIG BROTHER);

  • Bens adquiridos por Fato Eventual sem concurso de trabalho, na constância da união (exemplo: MEGA-SENA);

  • Previdência privada e direitos trabalhistas adquiridos na constância da união (FGTS);

  • Aluguéis e juros recebidos durante a união de bens adquiridos antes da união;

  • Construções e acréscimos naturais feitos durante a união em bens imóveis adquiridos antes da união (exemplo: Piscina).


O casal não divide:

  • Os bens adquiridos antes da união;

  • Os bens adquiridos por Doação e Herança;

  • Instrumentos de profissão (exemplo: taxi do taxista);

  • Salário, PIS, PASEP;

  • Dívidas que não beneficiem a ambos.


Outros bens que não entram na divisão, são o chamados de “sub-rogados”, que são bens adquiridos, exclusivamente, com um dinheiro recebido por herança ou doação.

Cuidado, é preciso se ater a diversos detalhes para evitar uma indesejada confusão patrimonial, sobretudo, em relação às dívidas contraídas por apenas um dos companheiros e aos bens sub-rogados, por isso, a consulta de um advogado especializado no assunto é indispensável.

Comentários


  • LinkedIn Clean
  • Branca Ícone Instagram

Rua Giovanni Battista Pirelli, 271

Vila Homero Thon, Santo André, SP, CEP 09111-340​

Locais de Atuação: São Paulo Capital, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

© 2021 Tiago Camargo Adv.

bottom of page