Como funciona a Comunhão Parcial de Bens?
- TiagoCamargo
- 25 de jun. de 2021
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A Comunhão Parcial é o regime de bens que impera quando o casal não estipula que a união adotará outro regime, por isso também é conhecido como regime legal ou supletivo.
Neste Regime de Bens, o casal divide:
Os bens adquiridos por compra e venda na constância da união;
Bens adquiridos por Fato Eventual com concurso de trabalho, na constância da união (exemplo: BIG BROTHER);
Bens adquiridos por Fato Eventual sem concurso de trabalho, na constância da união (exemplo: MEGA-SENA);
Previdência privada e direitos trabalhistas adquiridos na constância da união (FGTS);
Aluguéis e juros recebidos durante a união de bens adquiridos antes da união;
Construções e acréscimos naturais feitos durante a união em bens imóveis adquiridos antes da união (exemplo: Piscina).
O casal não divide:
Os bens adquiridos antes da união;
Os bens adquiridos por Doação e Herança;
Instrumentos de profissão (exemplo: taxi do taxista);
Salário, PIS, PASEP;
Dívidas que não beneficiem a ambos.
Outros bens que não entram na divisão, são o chamados de “sub-rogados”, que são bens adquiridos, exclusivamente, com um dinheiro recebido por herança ou doação.
Cuidado, é preciso se ater a diversos detalhes para evitar uma indesejada confusão patrimonial, sobretudo, em relação às dívidas contraídas por apenas um dos companheiros e aos bens sub-rogados, por isso, a consulta de um advogado especializado no assunto é indispensável.
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