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    TiagoCamargo
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jun. de 2021

Os Alimentos Gravídicos são de direito da mulher grávida, e devem ser pagos pelo futuro pai, desde a concepção.


Devem ser fixados em valor suficiente para cobrir as despesas adicionais ocasionadas pela gestação até o parto, como, por exemplo:


- Alimentação especial (vitaminas e suplementos);

- Assistência médica e psicológica;

- Exames complementares;

- Internações;

- Parto;

- Medicamentos;

- Todo o enxoval do bebê.


Nascendo com vida a criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em alimentos definitivos, sem necessidade de um novo processo.



Autor: Tiago Camargo Clemente

 
 
 
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  • 8 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

São alimentos que visam manter o padrão social.


O objetivo aqui é manter o estilo de vida usufruído antes do divórcio, por exemplo.


Neste caso, pouco importa a real necessidade daquele que recebe os alimentos, importando tão somente a condição financeira daquele que paga os alimentos.


Alimentos fixados a partir de R$20.000,00, em regra, já são considerados alimentos sociais, até porque, é muito difícil justificar esse valor como mínimo para a sobrevivência de alguém.


Imaginemos o seguinte: Um casal que tem um filho se separa. Durante a união, o filho estudava em uma escola cuja mensalidade é de R$ 10.000,00. Não pode o filho, apenas em virtude da separação, deixar de estudar em tal escola, devendo ser mantido, na integralidade, seu status social.



 
 
 
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    TiagoCamargo
  • 28 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Projeto de Lei, prevê aumento do valor do ITCMD no Estado de São Paulo. Imposto que é recolhido por quem recebe bens por doação ou herança.

Atualmente, o imposto é de 4% sobre o bem ou valor recebido.

O projeto prevê percentuais gradativos, variando entre 4% e 8%, de acordo com os valores doados ou herdados, conforme a tabela a seguir:



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Obs.: Os valores da tabela são atualizados anualmente de acordo com o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).


Outra modificação importante proposta pelo Projeto de Lei, é a base de cálculo do Imposto. O Projeto prevê que a base de cálculo passará a ser o valor de mercado do bem, que, em regra, é muito superior à atual base de cálculo utilizada, que leva em consideração o valor venal do imóvel.


A objetivo do Projeto de Lei é a diminuição do impacto da pandemia na economia.

Em um próximo post, trataremos das hipóteses de isenção do ITCMD.


 
 
 
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