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Os Alimentos Gravídicos são de direito da mulher grávida

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jun. de 2021

Os Alimentos Gravídicos são de direito da mulher grávida, e devem ser pagos pelo futuro pai, desde a concepção.


Devem ser fixados em valor suficiente para cobrir as despesas adicionais ocasionadas pela gestação até o parto, como, por exemplo:


- Alimentação especial (vitaminas e suplementos);

- Assistência médica e psicológica;

- Exames complementares;

- Internações;

- Parto;

- Medicamentos;

- Todo o enxoval do bebê.


Nascendo com vida a criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em alimentos definitivos, sem necessidade de um novo processo.



Autor: Tiago Camargo Clemente

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