Os Alimentos Gravídicos são de direito da mulher grávida
- TiagoCamargo
- 14 de jun. de 2021
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Atualizado: 17 de jun. de 2021
Os Alimentos Gravídicos são de direito da mulher grávida, e devem ser pagos pelo futuro pai, desde a concepção.
Devem ser fixados em valor suficiente para cobrir as despesas adicionais ocasionadas pela gestação até o parto, como, por exemplo:
- Alimentação especial (vitaminas e suplementos);
- Assistência médica e psicológica;
- Exames complementares;
- Internações;
- Parto;
- Medicamentos;
- Todo o enxoval do bebê.
Nascendo com vida a criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em alimentos definitivos, sem necessidade de um novo processo.
Autor: Tiago Camargo Clemente
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