- TiagoCamargo

- 11 de abr. de 2021
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1. Em espécie = mediante prestações em dinheiro;
2. In natura = fornecendo hospedagem, sustento e, quando o alimentando menor de idade, prestando o necessário à sua educação.
3. De forma híbrida, por exemplo:
O alimentante cede um imóvel para o alimentando morar (in natura), pagando mensalmente ao alimentando, quantia necessária para atender às suas demais necessidades, como saúde, vestuário e educação (em espécie).
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