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  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 11 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

1. Em espécie = mediante prestações em dinheiro;


2. In natura = fornecendo hospedagem, sustento e, quando o alimentando menor de idade, prestando o necessário à sua educação.


3. De forma híbrida, por exemplo:

O alimentante cede um imóvel para o alimentando morar (in natura), pagando mensalmente ao alimentando, quantia necessária para atender às suas demais necessidades, como saúde, vestuário e educação (em espécie).


 
 
 
  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 9 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

A Guarda Unilateral existe quando os pais do menor não possuem mais condições para o diálogo.


Sendo assim, as decisões relativas à vida do menor, serão tomadas apenas por aquele que detém a guarda.


Para aquele que não detém a guarda, é reservado o direito de visitas, e o dever de supervisionar se a forma com que a guarda está sendo exercida é adequada.



 
 
 

É possível se casar, constituir união estável ou união homoafetiva elegendo um os seguintes regimes de bens:


- Regime de Comunhão Universal de Bens;

- Regime de Comunhão Parcial de Bens;

- Regime de Separação Absoluta de Bens;

- Regime de Separação Obrigatória de Bens;

- Regime de Separação Final nos Aquestos.


A escolha do regime de bens exige muita cautela, pois além do modo com que serão divididos os bens em uma eventual separação, o Regime de Bens definirá a autonomia patrimonial durante o casamento e conduzirá, também, uma eventual sucessão, afetando diretamente os eventuais herdeiros.


 
 
 
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