Regime de Participação Final nos Aquestos
- TiagoCamargo
- 13 de set. de 2021
- 2 min de leitura

Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento e os bens adquiridos individualmente durante o casamento/união, são considerados particulares, ou seja, não integram o patrimônio do outro companheiro.
Durante o casamento/união, a administração dos bens particulares é exclusiva do proprietário, mas precisa da autorização do companheiro caso queira vender um bem imóvel. Veja, então, que se trata de uma autonomia administrativa frágil.
Com o divórcio ou a dissolução, farão parte da divisão/partilha:
Os bens móveis, exceto se for comprovado que foram adquiridos antes da união;
Os bens imóveis adquiridos durante a união, desde que ambos constem como adquirentes no Registro do bem;
Juros e frutos (Aluguéis) de bens particulares, mesmo que convertidos em outros bens. Exemplo: o companheiro 1 adquiriu um imóvel sozinho, constando apenas ele como adquirente do bem. Este imóvel foi alugado e, com o dinheiro recebido pelos aluguéis, o companheiro A adquiriu outro imóvel durante a união. Este imóvel, adquirido com os aluguéis, será dividido com o companheiro 2, em eventual dissolução da união.
Não farão parte da divisão/partilha:
Os bens móveis comprovadamente adquiridos antes da união;
Os bens imóveis adquiridos antes da união;
Os bens imóveis adquiridos individualmente durante a união, ou seja, aquele cujo Registro consta apenas um companheiro como adquirente;
Os bens adquiridos por herança ou doação.
Dito tudo isso, afinal, o que são aquestos?
Aquestos são os bens adquiridos em conjunto, durante a união, integrando o patrimônio de ambos os companheiros, devendo ser por eles partilhados em eventual dissolução/separação.
Conhecido como um regime do “casamento de negócios”, a Separação Final nos Aquestos caiu em desuso, devido à sua alta complexidade.
A complexidade do regime, exige que o casal conte com a consultoria de um contador e de um advogado especializado durante a união, para apurar o patrimônio individual e os aquestos, garantindo que a partilha ocorra de forma correta justa, em caso de separação.
Vale lembrar que, trata-se de outro regime que só pode ser adotado por meio da realização de Pacto Antenupcial (no casamento) ou por meio de previsão expressa em contrato de união estável ou união homoafetiva.
Comentários