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Reabertura Gradual das Atividades Econômicas no Grande ABC

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 20 de jun. de 2020
  • 10 min de leitura

Entenda como se dará a reabertura, e quais são as diretrizes de cada cidade do Grande ABC


Após intensas negociações com o governo do Estado de São Paulo, a Região do Grande ABC passou para a fase Laranja, e poderá reabrir parte das atividades não essenciais.

Esta abertura se dará de forma gradual, e cada prefeitura das 7 cidades apresentará as diretrizes a serem respeitadas.


Santo André:


A Prefeitura de Santo André lançou sua diretriz, já disponível no site oficial da instituição. Observa-se que haverá a intensificação dos testes em profissionais de atividades essenciais, que deverão preencher um formulário no próprio site da Prefeitura. Também serão realizados testes em pacientes sintomáticos nas Unidades de Saúde, bem como em seus familiares, e por fim testes em massa nos bairros e comunidades com maior incidência de COVID-19.


Os setores que poderão reabrir são:

  • Atividades Imobiliárias - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00, com 20% de sua Capacidade de ocupação;

  • Concessionárias - Horário de Funcionamento 11:00 ás 15:00, com 20% de sua Capacidade de ocupação;

  • Escritórios - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00, com 20% de sua Capacidade de ocupação;

  • Comércio de Rua - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00, com 20% de sua Capacidade de ocupação;

  • Shoppings Centers - Horário de Funcionamento 16:00 às 20:00, com 20% de sua Capacidade de ocupação.


E as regras que deverão ser respeitadas por todos, são as seguintes:

  • Uso de máscaras ou proteção de vias aéreas para todos os clientes;

  • Controle de eventual fila fora do estabelecimento;

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as posições de trabalho;

  • Sinalização e orientação para garantir distanciamento de 1,5 metros entre os clientes;

  • Vetado vallet ou manobristas • pontos de álcool em gel para funcionários e clientes;

  • Priorizar o afastamento dos colaboradores que estão na zona de risco da pandemia;

  • Modificar áreas que promovam aglomeração – café, bancos etc;

  • Atenção e rápida resposta aos sintomas da doença nos colaboradores;

  • Fixação de orientações impressas nas paredes, workshops e outros esforços de sensibilização;

  • Redução da presença física dos colaboradores, por “home office”, férias, redução de jornada, entre outros;

  • Esquema especial de limpeza e higienização, sobretudo em locais de uso comum, como banheiros, elevadores, corrimãos de escadas, mesas de alimentação (para restaurantes e refeitórios), entre outros .

São Bernardo do Campo


A Prefeitura de São Bernardo do Campo, em seu site, informa quais são as diretrizes a serem tomadas. Destacamos que, os estabelecimentos que desobedecerem os protocolos ou retomarem suas atividades sem estarem enquadrados na fase laranja, serão objeto de autuação e lacração imediata pela fiscalização municipal.


Poderão reabrir (com restrições):


  • Açougues - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Alfaiates, Ateliês de costura, Sapateiros e similares - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - Seguir Orientações Gerais;

  • Ambulantes - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - Seguir Orientações Gerais;

  • Bancos e Lotéricas - Horário de Funcionamento Normal - Atendimento Restrito - Seguir Orientações Gerais;

  • Cartórios - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Clínicas, Hospitais, Laboratórios e Similares - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Comércio Atacadista e Varejista - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Concessionárias e Revendedores de Veículos - Horário de Funcionamento 13:00 às 17:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Edição de Livros, Jornais e Revistas - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Energia, água e gás - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Entrega de Alimentos e Bens - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Entrega de gás e água mineral - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Escritórios em Geral - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Feiras Livres - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Fornecimento de Refeições - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Imobiliárias - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Informação, Comunicação e Publicidade - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da Capacidade de ocupação e priorizar o trabalho Home Office- Seguir Orientações Gerais;

  • Indústria de Alimentos - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Lanchonetes - Horário de Funcionamento Normal - Atividades de Entrega ou Drive-thru - Seguir Orientações Gerais;

  • Lojas de Bicicletas, peças e acessórios - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Loja de Departamentos ou Magazine (RUA) - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Loja de Materiais de Construção e Similares - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Lojas de Móveis em Ruas - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Oficinas e Serviços Residenciais - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Óticas e Similares - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Panificadoras - Horário de Funcionamento Normal - Evitar formação de aglomeração ou filas, e priorizar a entrega ou Drive-thru - Seguir Orientações Gerais;

  • Pet-shop e Clínicas Veterinárias - Horário de Funcionamento Normal - Seguir Orientações Gerais;

  • Pizzarias - Horário de Funcionamento Normal - Atividades de Entrega ou Drive-thru - Seguir Orientações Gerais;

  • Posto de Gasolina - Horário de Funcionamento 7:00 às 19:00 - Seguir Orientações Gerais;

  • Restaurantes e Rotisserias - Horário de Funcionamento Normal - Atividades de Entrega ou Drive-thru - Seguir Orientações Gerais;

  • Shopping Centers - Horário de Funcionamento 16:00 às 20:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Shoppings Populares e Galerias Comerciais (RUA) - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais;

  • Supermercados, Hipermercados e Similares - Horário de Funcionamento Normal - Evitar formação de aglomeração ou filas, e priorizar a entrega ou Drive-thru - Seguir Orientações Gerais;

  • Templos e Cultos religiosos - Horário de Funcionamento 7:00 às 20:00 e os cultos de duração máxima de 60 minutos, e intervalo de 2 horas entre cada celebração - Seguir Orientações Gerais.


As orientações gerais são:

  • Evitar a formação de Filas;

  • Obrigatório o uso de máscara;

  • Limpeza constante do local no período de atendimento;

  • Observar a distância mínima dos usuários;

  • Disponibilizar, em local visível, álcool-gel para os clientes e funcionários.

  • Sempre que possível, atender mediante agendamento prévio.

  • Estimular o home office, principalmente para pessoas de grupo de risco e mães com filhos pequenos.

São Caetano do Sul


A Prefeitura de São Caetano do Sul editou 2 decretos sobre a flexibilização das atividades econômicas, quais sejam: Decreto Municipal nº 11.550 e nº 11.554.


Seguem abaixo as diretrizes para a reabertura:


  • Escritórios em Geral - Horário de funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da Capacidade de ocupação e priorizar o teletrabalho ou Home office - Seguir Orientações Gerais de Higiene.

  • Concessionárias e Revendedores de Veículos - Horário de Funcionamento 13:00 às 17:00 - Priorizar o agendamento com o espaço de 30 minutos entre atendimentos - Seguir Orientações Gerais de Higiene;

  • Comércio, Ambulantes e Estabelecimento congêneres - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Seguir Orientações Gerais de Higiene;

  • Shoppings Centers - Horário de Funcionamento 16:00 às 20:00 - com 20% da Capacidade de ocupação - Vedado o uso da praça de alimentação - Seguir Orientações Gerais de Higiene


Orientações Gerais de Higiene:


  • Respeitar o distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1 m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;

  • Impedir a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros);

  • Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;

  • Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;

  • Atendimento sob agendamento;

  • Obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% em local visível na entrada e saída do estabelecimento;

  • Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;

  • Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;

  • Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

Diadema


A Prefeitura de Diadema, em seu site oficial editou as diretrizes para a reabertura das atividades econômicas. Além das atividades essenciais, na fase Laranja fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:


  • Escritórios de prestação de serviços - Horário de Funcionamento 11:00 à 15:00 - com atendimento apenas em horários agendados;

  • Imobiliárias - Horário de Funcionamento 11:00 à 15:00 - com atendimento apenas em horários agendados ⋅

  • Concessionárias e revendedoras de veículos - Horário de Funcionamento 13:00 à 17:00 - com prioridade para o atendimento em horários agendados;

  • Comércio de rua, galerias comerciais e mini shoppings - Horário de Funcionamento 11:00 à 15:00;

  • Shopping Centers - Horário de Funcionamento 16:00 à 20:00.


E as Orientações Gerais de Higiene são:


  • Obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os clientes, colaboradores e funcionários. Os estabelecimentos estão autorizados a proibir a entrada de clientes sem o uso de máscaras;

  • É preciso destacar um funcionário para organizar filas fora do estabelecimento, quando necessário, garantindo o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

  • Medir a temperatura dos clientes e, diariamente, de colaboradores e funcionários, restringindo o acesso caso a pessoa esteja com a temperatura acima de 37,5ºc;

  • Evitar aglomerações no interior do estabelecimento. Funcionamento limitado a 20% de ocupação do total da capacidade dos estabelecimentos, segundo o declarado ao auto de vistoria do corpo de bombeiros (avcb);

  • Orientar sobre o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre clientes, sinalizando posições no piso, sempre que necessário;

  • Adaptar áreas de uso comum para evitar aglomeração;

  • Não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração;

  • Manter um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os postos de trabalho;

  • Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores;

  • Manter a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado, sempre que possível;

  • Limpar e higienizar locais e objetos de uso comum;

  • Disponibilizar álcool em gel aos clientes, colaboradores e funcionários;

  • Divulgar informações acerca da prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19;

  • Reduzir a presença dos funcionários por meio de home-office, teletrabalho, férias ou redução da jornada – principalmente aos com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, doenças imunossuprimidas, bem como aqueles que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes;

  • Fixar e exibir ao público os horários alternativos de funcionamento;

  • Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções e similares, quando não for possível manter o distanciamento mínimo obrigatório;

  • Implementar nos corredores ou passagens de grande fluxo, sempre que possível, sentido único de direção, para organizar a circulação de pessoas;

  • Restringir áreas de atividades coletivas não essenciais, como brinquedotecas ou espaços de lazer;

  • Efetuar limpeza periódica das cestas, carrinhos ou sacolas dos estabelecimentos;

  • Proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento;

  • Proibir o consumo de alimentos e bebidas no local;

  • Fornecer obrigatoriamente máscaras de proteção facial, caseiras, industrializadas ou cirúrgicas, para todos os colaboradores no interior dos estabelecimentos.

Mauá


A Prefeitura do município de Mauá até o momento não lançou em sua plataforma nenhuma diretriz.


Ribeirão Pires


A Prefeitura do Município de Ribeirão Pires, em seu site oficial, disponibilizou as regras e diretrizes para a reabertura das atividades econômicas enquadradas na fase Laranja. São estas:


  • Escritórios de prestação de serviços (assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representantes comerciais, etc.) - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Concessionárias e lojas de veículos (automotores, caminhões e motocicletas) - Horário de Funcionamento 4 horas seguidas - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Atividades imobiliárias - Horário de Funcionamento 10:00 às 14:00 - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Comércios de rua - Horário de Funcionamento 11:00 às 15:00 - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Shoppings e Galerias - Horário de Funcionamento 14:00 às 18:00 - com 20% da capacidade de ocupação;


E as Orientações Gerais de Higiene do município são as seguintes:


  • O uso de máscaras é obrigatório para todos;

  • Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas, entre outros;

  • Quando da realização do agendamento: Os visitantes/clientes devem ser informados (eletronicamente) previamente sobre os passos que serão tomados para mitigar os riscos de propagação da COVID-19;

  • No estabelecimento: Recomenda-se a sinalização do ambiente com as medidas de higienização e distanciamento necessárias para prevenção à COVID-19;

  • O visitante/cliente deve ser orientado a informar ao corretor responsável pelo contato, se ficar indisposto, ou perceber que teve contato com um caso confirmado da COVID-19, após a realização da visita;

  • O uso de máscaras é obrigatório para todos;

  • Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas etc;

  • Ao dirigir-se à visita de um imóvel in loco recomenda-se que o colaborador agende com o cliente diretamente no local, para evitar o compartilhamento do veículo;

  • No trajeto de ida e volta ao trabalho: Os colaboradores devem ser orientados quanto às medidas de higiene necessárias quando da utilização dos meios de transporte;

  • Orientar todos os colaboradores a informar imediatamente sintomas de COVID-19, autorizando a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de 14 dias;

  • Orientar os colaboradores que tiveram contato com pessoas que tenham contraído a COVID-19 para permanecerem em quarentena pelo período de, pelo menos, 7 dias.


Rio Grande da Serra


A Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra, em seu site oficial, disponibilizou as diretrizes da retomada consciente das atividades não essenciais através do Decreto 2706/2020, que também estabelece que o descumprimento das diretrizes acarretarão:


I – Multa, de acordo com a legislação vigente;

II – Lacração do Estabelecimento;

III – Cassação da Licença de Funcionamento;

IV – Apreensão das mercadorias e/ou equipamentos


E além das atividades essenciais, estão liberados o funcionamento com restrição:


  • Comércio de rua e Estabelecimentos congêneres - horário de funcionamento 09:00 às 13:00 - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Setor de Vestuário e Calçados - horário de funcionamento 13:00 às 17:00 - com 20% da capacidade de ocupação;

  • Escritórios de Contabilidade, Engenharia, Advocacia, Imobiliárias, Consultorias, etc - horário de funcionamento 09:00 às 13:00 - com 20% da capacidade de ocupação;


E as Orientações Gerais de Higiene são as seguintes:


  • Manter o estabelecimento limpo, o ambiente ventilado e arejado;

  • Proceder à limpeza especial e à desinfecção frequente das superfícies mais tocadas;

  • Reforçar as ações de limpeza e desinfecção dos sanitários e restringir o número de entradas;

  • Inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas;

  • Fornecer aos empregados, funcionários, colaboradores e prestadores os equipamentos necessários à sua proteção individual, como máscaras, luvas, água e sabão, álcool em gel, entre outros;

  • Promover a divulgação de informações de boas práticas entre os empregados, funcionários, colaboradores, prestadores, clientes, consumidores e frequentadores;

  • Esclarecer a todos as regras e os Protocolos a serem cumpridos em cada caso;

  • Após o atendimento de cada pessoa não se despedir com abraços, beijos ou apertos de mão, conforme já orientado desde o início da pandemia pela OMS.

Fontes:



 
 
 

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