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Principais hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo

  • Foto do escritor: TiagoCamargo
    TiagoCamargo
  • 8 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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O ITCMD é o imposto cobrado daqueles que recebem bens ou dinheiro por meio de herança ou doação. No entanto, em alguns casos o imposto não é devido.

Veja a seguir as principais hipóteses de isenção do imposto em São Paulo:

Isenções na Herança

  • Imóvel de valor não superior a R$ 72.725,00 e desde que seja o único imóvel herdado;

  • Imóvel residencial de valor não superior a R$ 145.450,00 e desde que todos os herdeiros residam neste imóvel;

  • Móveis encontrados dentro dos imóveis referidos nas hipóteses anteriores, de valor não superior a R$ 43.635,00;

  • Verbas trabalhistas (FGTS, PIS, PASEP, Rescisão por morte) sem limite de valor;

  • Dinheiro depositado em instituição financeira, até R$ 29.090,00;

Isenções na Doação

  • Bem ou valor de até R$ 72.725,00;

  • Imóvel vinculado à programa de habitação (“minha casa, minha vida”);



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