Entenda o funcionamento do Regime de Separação Absoluta de Bens
- TiagoCamargo
- 2 de ago. de 2021
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Na separação absoluta, tanto os bens adquiridos antes, quanto os adquiridos depois da união, não são divididos entre o casal. A menos que seja comprovado que houve esforço dos dois na aquisição de algum bem.
Exemplo: A esposa adquiriu um imóvel avaliado em 1 milhão de reais. Ocorre que, logo em seguida, o casal acabou por se divorciar e o esposo quer discutir a propriedade desse imóvel, comprovando que contribuiu com 50 mil reais para a aquisição do bem. Neste caso, o esposo terá direito à restituição dos 50 mil reais, que deverão ser restituídos a ele com juros e correção monetária.
É importante dizer que, neste regime, preserva-se a total autonomia administrativa e financeira do casal, não havendo necessidade da autorização do outro para a compra e venda de imóveis, por exemplo.
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